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Normas de compartilhamento de postes

Atualizado: 16 de nov. de 2022


O sinal de Internet, telefonia e TV por assinatura que chega à sua casa ou ao seu telefone celular passa por postes de eletricidade. Sim, aquelas estruturas de concreto posicionadas nas calçadas de toda metrópole brasileira distribuem não apenas a rede elétrica, mas também cabos de fibra óptica instalados por empresas provedoras destes serviços.


No entanto, com a pujante expansão no mercado de telecomunicações nos últimos anos, é cada vez maior o número de companhias operando no setor, o que acaba impactando no compartilhamento de postes. Então, para que se evite acidentes e prejuízos, é fundamental que sejam respeitadas as normas para esta partilha.




Se a situação em uma determinada cidade for de “cabos de mais para postes de menos”, os problemas podem ser inúmeros. Desde os custos com a manutenção até os riscos oferecidos às próprias empresas envolvidas e à população local. Isto sem falar naquele emaranhado de fios habitualmente vistos por aí que enfeiam a paisagem urbana.


Riscos e prejuízos


Mas muito mais preocupante do que a poluição visual, é o perigo que excesso de cabos e ocupações desordenadas e/ou ilegais de postes podem desencadear. Nestes casos, são maiores os riscos de um rompimento no cabeamento provocado por ventos fortes, chuvas, quedas de árvores, caminhões, acidentes de trânsito, vandalismo ou até mesmo desgaste pelo tempo.


Por falar em desgaste, os custos com a manutenção também costumam aumentar diante do inadequado compartilhamento de postes. Com a vulnerabilidade à qual os fios são expostos, os reparos acabam se tornando mais frequentes, e a exigência de operações em elevadas alturas, no topo dos postes, também contribui para que a preservação da rede pese nas finanças da empresa de telecomunicações.




As normas


Para que problemas como estes sejam evitados, normas para o compartilhamento de postes foram estabelecidas pelos órgãos competentes. Primeiramente, é necessário que a empresa de telecomunicações interessada em operar em determinada região esteja legalizada como prestadora de serviços de telecomunicações junto à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).


É necessário também que o provedor conte com registro no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) ou no CFT (Conselho Federal dos Técnicos Industriais).


A partir daí, a companhia deverá solicitar o compartilhamento de postes junto à concessionária fornecedora de energia elétrica local. Para isto, será necessária a apresentação de um projeto de rede (dividido entre básico e executivo) que se enquadre em uma série de requisitos determinados com base na norma NBR 15214 (2005).



Neste projeto apresentado, é fundamental informar o número de pontos de fixação que a empresa de telecomunicações pretende utilizar – cada poste conta com 25 pontos distribuídos em cinco faixas de 10cm. A partir deste dado, será possível distribuir mais adequadamente os cabos pelos postes e também estipular o aluguel a ser pago pelo provedor, já que o valor é calculado com base na quantidade de pontos explorados e não na de postes.


Em 2004, uma resolução conjunta entre Anatel e Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) estipulou R$3,19, mas esta quantia pode variar, chegando até a R$ 11,71, dependendo da localidade.


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