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Licença para provedor de internet

Atualizado: 16 de nov. de 2022


Como já falamos aqui, o mercado de provedores segue mais promissor a cada dia, dada a demanda da população por acesso à Internet. Este crescimento se dá tanto nas grandes metrópoles, como Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador, entre outras, com as maiores operadoras do país, quanto nas comunidades carentes e municípios distantes da capital, onde as gigantes não chegam muitas vezes, dando espaço para as empresas de pequeno e médio porte do ramo ISP, sigla em inglês para Internet Service Provider, ou serviço de provedor de internet, em tradução livre.


Mas para que todas estas operadoras de sinal de Internet – independentemente do tamanho e da área de atuação – possam prestar seus serviços, usufruindo do compartilhamento de postes em vias públicas – por onde passam os cabos de fibra óptica – é necessário que estejam regularizadas junto à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e à Abrint (Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações). E para esta legalização, são exigidas diferentes licenças.


A principal delas é a Avcb (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), um certificado que atesta que as operações da empresa apresentam todas as condições, previstas na legislação, de segurança contra incêndio e pânico. Tais condições são dimensionadas através da elaboração de Projeto Técnico Simplificado (PTS) ou Projeto Técnico (PT).


Com a Avcb em mãos, é necessário tirar a licença que condiz com o tipo de serviço prestado. A mais requisitada atualmente é a SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), exigida, basicamente, para o provimento do sinal de Internet. Regulamentada pela Resolução nº 614, de 28/05/2013, a SCM habilita também os provedores para prestação de serviços de voz, porém, desde que as chamadas sejam realizadas e finalizadas dentro da sua própria rede.


Além da SMC, as empresas que desejam trabalhar também com telefonia fixa precisam obter a STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado). Esta licença é obrigatória para empresas que queiram atuar no setor de telecomunicações trabalhando a comunicação a partir de transmissões de voz e de outros sinais realizadas entre pontos fixos determinados. Este serviço é feito através de processos de telefonia e foi regulamentado pela resolução nº 668, de 27 de junho de 2016.


Já as operadoras que se enquadram na categoria Triple Play, oferecendo aos clientes o combo que agrega sinais de Internet, telefonia fixa e TV, necessitam ainda de uma terceira licença: SeAC (Serviço de Acesso Condicionado).


Regulamentada pela resolução nº 581, de/03/2012, a licença SeaC é indispensável para os provedores que oferecem serviços como TV fechada, incluindo as IPTV, sigla em inglês para Internet Protocol Television, ou seja, transmissão de um sinal de TV via protocolo IP (espécie de identidade virtual).


Mas, afinal, como obter estas licenças? Muitas empresas optam por terceirizar o serviço, mas é possível o próprio provedor conseguir o certificado. Especialistas recomendam apenas que se tenha conhecimento jurídico para executar corretamente os procedimentos, a fim de se evitar perda de tempo ou até mesmo o cancelamento do procedimento de obtenção da licença. O trâmite pode ser realizado de forma online, através do sistema Mosaico da Anatel. O retorno para as solicitações costuma levar em torno de cinco dias.

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